Editando Decreto nº 90.922/1985

Revisão de 18h10min de 8 de março de 2025 por Administrador (discussão | contribs) (Criou página com '= Decreto nº 90.922, DE 6 de Fevereiro de 1985. = '''Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.''' == Texto Integral == <pre> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, DECRETA: Art...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Atenção: Você está editando uma revisão desatualizada desta página. Se você publicá-lo, quaisquer mudanças feitas desde esta revisão serão perdidas.
Aviso: Você não está conectado. Seu endereço IP será visível publicamente se você fizer alguma edição. Se você fizer login ou criar uma conta, suas edições serão atribuídas ao seu nome de usuário, juntamente com outros benefícios.
Por favor, note que todas as suas contribuições em CRTSP podem ser editadas, alteradas ou removidas por outros contribuidores. Se você não deseja que o seu texto seja inexoravelmente editado, não o envie.
Você está, ao mesmo tempo, a garantir-nos que isto é algo escrito por si, ou algo copiado de alguma fonte de textos em domínio público ou similarmente de teor livre (veja My wiki:Direitos de autor para detalhes). NÃO ENVIE TRABALHO PROTEGIDO POR DIREITOS DE AUTOR SEM A DEVIDA PERMISSÃO!
Cancelar Ajuda de edição (abre numa nova janela)